JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/10/2019
Data de publicação
24/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/10/2019, p. 24/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não é extra petita o acórdão que se atém aos limites traçados em recurso de apelação. Não obstante a necessidade de exposição clara, organizada e objetiva de fatos e teses, as razões de apelação devem ser consideradas como um todo harmônico, de modo que não se deve entender como pedido apenas o que a parte elencou como tal em tópico com o título "pedidos". 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 477.480/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2019, DJe de 24/10/2019.)
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