JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
12/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/09/2014, p. 12/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA ADMINISTRATIVA. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É inviável em sede de recurso especial, por demandar reexame do acervo probatório, rever as circunstâncias fáticas que levaram o Tribunal de origem a reduzir o valor da penalidade administrativa, porquanto desproporcional. Incidência do óbice da súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.315.399/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 12/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. REDUÇÃO DA MULTA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios dos autos, asseverou que - diante da gravidade do fato, dos antecedentes do infrator e de sua condição econômica - a redução do valor da penalidade administrativa era imperiosa, porquanto despropr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA APLICADA. POSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO ADEQUAR OS VALORES. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Os atos tidos como discricionários, exercidos pela administração pública, devem, ao fixar o quantum de multa ou qualquer outra penalidade, guardar os parâmetros da razoabilidade e da proporci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 23/06/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. VALOR. JUÍZO DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto ao valor da multa, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. REDUÇÃO DA MULTA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. O Tribunal de origem, soberano na análise dos elementos probatórios dos autos e, em sede de embargos declaratórios, reduziu a multa administrativa imposta pelo recorrente, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim, não há como aferir eventual violação de norma federal sem reexamin…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/12/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE VALORES EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Os atos tidos como discricionários, exercidos pela Administração Pública, devem, ao fixar o quantum de multa ou qualquer outra penalidade, guardar os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, pois, quando exorbitantes, permitem que o Poder Judiciário adeque-os a fim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.