- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2015
- Data de publicação
- 12/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/02/2015, p. 12/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. REDUÇÃO DA MULTA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. O Tribunal de origem, soberano na análise dos elementos probatórios dos autos e, em sede de embargos declaratórios, reduziu a multa administrativa imposta pelo recorrente, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim, não há como aferir eventual violação de norma federal sem reexaminar os parâmetros fáticos dos autos a fim de perquirir se o limite máximo de aplicação da penalidade, no valor de R$ 100.000,00, foi desarrazoado e desproporcional. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 612.412/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 12/2/2015.)
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