Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 18/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO ANUAL. ART. 178, § 6º DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. SÚMULAS 7 E 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- Aplica-se o prazo de prescrição anual do art. 178, § 6º, II do Código Civil de 1916 às ações do segurado/mutuário contra a seguradora, buscando a cobertura de sinistro relacionado a contrato de mútuo habitacional celebrado no âmbito do Sistema Financeiro d…