JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
11/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/09/2014, p. 11/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO. SÚMULA Nº 83/STJ. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal local decidiu de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é válida a notificação extrajudicial, para a constituição em mora do devedor, desde que recebida no endereço de seu domicílio por via postal e com aviso de recebimento (AgRg no AG nº 1.315.109/RS, Quarta Turma, Rel. o Min. Raul Araújo, DJe 21/3/2011). 2. Ao declarar a falta de recebimento da notificação do devedor, o acórdão recorrido o fez com base na apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, sendo inviável rever tais conclusões em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 491.676/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 11/9/2014.)
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