JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
04/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 04/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO. RECEBIMENTO. SÚMULA Nº 83/STJ. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em considerar válida a notificação extrajudicial destinada a constituição em mora do futuro réu da ação de busca e apreensão, desde que recebida no endereço de seu domicílio. 2. Rever a conclusão dos magistrados da origem, quanto ao efetivo recebimento da notificação pelo devedor, é procedimento que exige o vedado reexame de provas. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 770.030/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 4/2/2016.)
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