- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 11/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 04/09/2014, p. 11/09/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO MENSAL DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE O PERCENTUAL FIXADO (5%) SERIA EXCESSIVO. ACÓRDÃO DE 2º GRAU QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A decisão ora agravada, que negou seguimento ao Recurso Especial, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a penhora sobre o faturamento mensal da sociedade empresária, apesar de excepcional, é medida cabível, desde que não inviabilize o exercício da atividade empresarial. Precedentes. II. Hipótese em que a embargante-executada concorda com a penhora sobre o faturamento mensal da empresa, pretendendo, porém, a redução do percentual, de 5% para 2%. III. O Tribunal de origem concluiu - ao manter a decisão de 1º Grau, que determinara a penhora de 5% sobre o faturamento mensal da empresa - pela inexistência de provas, no sentido de que o referido percentual seria excessivo, de modo a atingir o próprio funcionamento da ora recorrente. Conclusão em contrário, para reduzir para 2% o percentual de penhora sobre o faturamento da empresa ora embargante - como se pretende, no Especial -, demandaria revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, vedado, pela Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1.345.266/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/03/2014; AgRg no REsp 1.313.904/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/05/2012; AgRg no REsp 1.383.890/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/09/2013. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.452.367/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 11/9/2014.)
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