- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 10/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 04/09/2014, p. 10/09/2014
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NA CARREIRA DE PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. POSSIBILIDADE. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "é constitucional a exigência de altura mínima para o ingresso em carreiras militares, desde que haja previsão legal específica" (EDcl no RMS nº 34.394, MG, relator o Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 24.09.2012). Espécie em que a exigência de estatura mínima para ingresso no cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Goiás tem previsão legal (Lei Estadual nº 15.704, de 2006, que instituiu o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás). Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 45.887/GO, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 10/9/2014.)
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