JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
24/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 24/09/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTEGRATIVO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE ALTURA MÍNIMA PREVISTA EM LEI. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, os embargos de declaração são recebidos como agravo regimental. 2. É constitucional a exigência de altura mínima para o ingresso em carreiras militares, desde que haja previsão legal específica. Nesse sentido, dentre outros: AgRg no RMS 30.786/SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 28/05/2012; RMS 31.781/RO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/04/2011; AgRg no REsp 1025960/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 21/02/2011; AgRg no Ag 1161475/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 13/09/2010. Entendimento esse também compartilhado pelo Supremo Tribunal Federal (a respeito, dentre outros: STF: AI 598715; AI 627586; RE 509296; AI 534560). 3. No caso do Estado do Mato Grosso do Sul, a Constituição Estadual, no parágrafo único do art. 51, determina à aplicação ao Corpo de Bombeiros Militar das disposições do artigo 49 também dessa Constituição, referentes à polícia militar, as quais dispõem que a "organização, o efetivo, o equipamento, as garantias, a convocação e a mobilização da Polícia Militar serão regulados por lei complementar". A Lei Complementar Estadual n. 53/1990, em seu artigo 11, estabelece que "o ingresso na Polícia Militar é facultado a todos os brasileiros, após concurso público, mediante inclusão, matrícula ou nomeação, observadas as condições previstas em lei e nos regulamentos da Corporação". Nesse contexto, nada impede que a Lei Estadual n. 3.808/2009 trate da altura mínima para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar. 4. Ante a presunção de constitucionalidade das leis e à luz do princípio da isonomia, não se pode criar exceção à lei para favorecer a impetrante, ao pretexto de observância do princípio da razoabilidade. 5. Agravo regimental não provido. (EDcl no RMS n. 34.394/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/04/2015

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE ALTURA MÍNIMA PREVISTA EM LEI. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O STJ tem entendimento consolidado no sentido de que é constitucional a exigência de altura mínima para o ingresso em carreiras militares, desde que haja previsão legal específica. 2. No caso do Estado do Mato Grosso do Sul, a Constituição Estadual, no parágrafo úni…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR ESTADUAL. ESTATURA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EDITAL. ILEGALIDADE. 1. A carreira militar possui regime jurídico próprio e requisitos distintos de ingresso, razão pela qual esta Corte de Justiça tem entendido pela legitimidade da previsão em edital de estatura mínima, sem que se possa falar em violação do princípio da isonomia em razão da natureza da atividade exercida, des…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/05/2015

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato praticado pelo Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul e pelo Secretário de Estado e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, em que a recorrente pretende não ser eliminada do Concurso Público para ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/09/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DOS CANDIDATOS QUE, POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DO EXAME PSICOTÉCNICO, POSSUÍAM IDADE SUPERIOR AO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PELO EDITAL PARA O INGRESSO NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Não se pode exigir, em …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 04/09/2014

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NA CARREIRA DE PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. POSSIBILIDADE. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "é constitucional a exigência de altura mínima para o ingresso em carreiras militares, desde que haja previsão legal específica" (EDcl no RMS nº 34.394, MG, relator o Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 24.09.2012). Espécie em que a exigência de estatura mínima para ingresso no cargo de Soldado da Polícia …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.