- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 16/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/09/2014, p. 16/09/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA UTILIDADE PÚBLICA. VALOR FIXADO A TÍTULO DE JUSTA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER CONTEMPORÂNEO À AVALIAÇÃO. 1. O art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41 é claro ao determinar que o valor da indenização deve ser contemporâneo à avaliação. Precedentes: AgRg no REsp 1.357.934/CE, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/5/2013; AgRg no Ag 1.416.542/PI, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/8/2012; e REsp 849.475/SP, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 18/12/2008. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.396.576/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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