Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/09/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERESSE EM REDISCUTIR O MÉRITO DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Ausentes as hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, é inadmissível a oposição de embargos de declaração com o nítido propósito de rediscutir o mérito da causa. Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 516.420/RJ, relator Minist…