JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
30/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/09/2014, p. 30/09/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERESSE EM REDISCUTIR O MÉRITO DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Ausentes as hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, é inadmissível a oposição de embargos de declaração com o nítido propósito de rediscutir o mérito da causa. Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 516.420/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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