Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 183 DA LEI N. 9.472/1997. OPERAÇÃO CLANDESTINA DE ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é refratária ao reconhecimento da atipicidade material da conduta tipificada no art. 183 da Lei n. 9.472/1997. Precedentes. 2. O delito em tela tem como bem jurídico tutelado a segurança dos serviços de telecomunicações, que é comprometida com a simples instalação de…