JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
25/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 03/02/2015, p. 25/02/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RÁDIO COMUNITÁRIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. EXPLORAÇÃO CLANDESTINA. ART. 183 DA LEI N. 9.472/1997. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. - Conforme o entendimento firmado no âmbito da Terceira Seção desta Corte, a instalação de estação clandestina de radiofrequência, sem autorização do órgão competente, configura, em tese, o delito descrito no art. 183 da Lei n. 9.472/1997, sendo inaplicável o princípio da insignificância. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.394.116/CE, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 25/2/2015.)
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