- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 17/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/09/2014, p. 17/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. CONFIGURAÇÃO. CRIME FORMAL. PRÉVIA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA O INÍCIO DA PERSECUÇÃO PENAL. DESNECESSIDADE. 1. A Quinta Turma passou a adotar o posicionamento de que o crime de descaminho é formal, não sendo, assim, necessária a apuração administrativo-fiscal e a consequente constituição do crédito tributário para a sua configuração. 2. O tipo do art. 334 do Código Penal protege, mediatamente, o interesse estatal no controle da entrada e saída de produtos do país, consumando-se o descaminho, portanto, com o ato de iludir o pagamento do tributo devido pela entrada de mercadorias no território nacional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.394.436/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 17/9/2014.)
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