- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014
RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. NATUREZA FORMAL. PRÉVIA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA O INÍCIO DA PERSECUÇÃO PENAL. DESNECESSIDADE. 1. A Quinta Turma passou a adotar o posicionamento de que o crime de descaminho é formal, não sendo, assim, necessária a apuração administrativo-fiscal e a consequente constituição do crédito tributário para a sua configuração. 2. O tipo do art. 334 do Código Penal protege, mediatamente, o interesse estatal no controle da entrada e saída de produtos do país, consumando-se o descaminho, pois, com o ato de iludir o pagamento do imposto devido pela entrada de mercadorias no território nacional. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.477.586/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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