- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/09/2014
- Data de publicação
- 16/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10/09/2014, p. 16/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DOS ADVOGADOS SUBSCRITORES DO RECURSO. SÚMULA N. 115 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. 1. O acesso à tutela jurisdicional deve sempre ser pautado por regras procedimentais, que têm dentre suas finalidades a de resguardar a segurança jurídica das partes envolvidas; no caso, a correta interposição do recurso constitui ônus do qual não se desincumbiu o agravante. 2. Na instância especial, considera-se inexistente recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos - Súmula n. 115 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 14.019/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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