JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
22/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 22/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. PROCURAÇÃO. ADVOGADOS SUBSCRITORES. PETIÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. 1. É firme o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. Em havendo autos distintos, cabe à parte, quando da interposição de recurso especial em qualquer deles, juntar cópia da procuração que instrui o processo principal ou apresentar novo instrumento de mandato, sob pena de incidência da Súmula 115/STJ. (AgRg no AREsp 158.863/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 17/12/2012). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 542.853/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 22/9/2014.)
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