JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
29/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/09/2014, p. 29/09/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO MP. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPROPRIEDADE DO MANDAMUS. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido do não cabimento de mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a determinado recurso que não o possui. 2. Habeas corpus concedido para extinguir do Mandado de Segurança n. 2055547-06.2014.8.26.0000 em relação ao paciente. Concedo o writ de ofício para, observados os termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, extinguir o referido mandado de segurança também em relação aos demais corréus. (HC n. 296.848/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 29/9/2014.)
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