- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 29/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/09/2014, p. 29/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO ACIDENTE. LEI N. 9.032/95, APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o RE n. 613.033/SP, julgado sob o regime de repercussão geral, firmou compreensão quanto à impossibilidade de aplicação retroativa da majoração prevista na Lei n. 9.032/95 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à vigência da referida norma legal. 2. Agravo regimental provido, em juízo de retratação realizado com fundamento no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. (AgRg no REsp n. 1.051.394/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 29/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.