- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 13/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 28/04/2015, p. 13/05/2015
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.032/1995 PARA A REVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, asseverou a inaplicabilidade da majoração prevista na Lei 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à vigência da respectiva norma legal (RE 613.033 RG/SP). 2. Juízo de retratação exercido, com fundamento no art. 543-B, § 3º, do CPC. Recurso especial improvido. (REsp n. 976.140/SP, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 13/5/2015.)
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