JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/02/2020
Data de publicação
18/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/02/2020, p. 18/03/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO RECONHECIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento da indenização. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.827.214/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/2/2020, DJe de 18/3/2020.)
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