Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/02/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO RECONHECIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento da indenização. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REs…