JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
17/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/03/2015, p. 17/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. PAGAMENTO DE COBERTURA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. NÃO PROVIMENTO. 1. Os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que celebrado o contrato entre as partes. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.377.869/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
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