- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 29/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/09/2014, p. 29/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS. ART. 535, II, DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR. SÚMULA 284 DO STF. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões ou contradições deve ser afastada a alegada violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil. 2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. 3. A falta de indicação pelo recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 557.081/AL, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 29/9/2014.)
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