- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 29/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/09/2014, p. 29/09/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. 1. Tendo o tribunal de origem afirmado que, diante do caso concreto, não existe fundamentação apta a decretar a custódia cautelar, a pretensão de reexaminar esse posicionamento demanda imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor do Enunciado Sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.303.952/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 29/9/2014.)
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