JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
26/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/09/2014, p. 26/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO. ART. 535, I E II, DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões ou contradições deve ser afastada a alegada violação ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. 2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 549.119/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 26/9/2014.)
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