JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
23/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 16/09/2014, p. 23/09/2014

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe ao STJ apreciar, em sede de recurso especial, ofensa a dispositivos e princípios constitucionais, pois refoge de sua competência. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 543.465/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 23/9/2014.)
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