Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. EXTEMPORANEIDADE. PRECEDENTES. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de ser intempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida, sem a devida ratificação. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.454.885/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 29/10/2014.)