JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/06/2015, p. 04/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. REITERAÇÃO. NECESSIDADE. 1. É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão de apelação, sem posterior ratificação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 590.820/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. É extemporâneo o recurso especial quando interposto antes da publicação do acórdão da apelação, ainda que não interpostos Embargos Declaratórios contra o aludido acórdão. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 713.964/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 14/9/2015.)

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