Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PROVA PERICIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 549.772/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 22/9/2014.)