- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 20/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/09/2014, p. 20/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal local substancia, de forma detalhada, os elementos informativos que constroem a formação de sua convicção, no sentido de que o agravado, então embargante, demonstrara o pagamento parcial do título executivo e de que a recorrente não comprovara que os pagamentos efetuados seriam para finalidade diversa daquela que não a quitação do título de crédito. 2. Na medida em que a convicção firmada deu-se com base nos elementos informativos da lide, é inviável ao STJ concluir diferentemente, porquanto tal empreitada exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado, em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 559.369/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 20/10/2014.)
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