JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
13/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 13/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE REMUNERATÓRIO. VEDAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC 101/2000). EXCEÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. ART. 2º-B DA LEI 9.494/1997. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. 1. É assente no STJ que a LC 101/2000 não resulta em óbice de concessão de vantagem quando oriunda de determinação judicial. A propósito: AgRg no REsp 1.433.550/RN, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19.8.2014; AgRg no REsp 1.412.173/RN, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24.3.2014. 2. O Tribunal de origem, para afastar a vedação do art. 2º-B da Lei 9.494/1997, apontou o reconhecimento da Administração, "que tem implantado os reajustes a determinadas classes de servidores, voluntariamente" (fl. 153/STJ). 3. A falta de combate sobre o fundamento principal que negou a pretensão da parte agravante atrai a aplicação do óbice de admissibilidade do Recurso Especial previsto na Súmula 283/ST: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.447.398/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 13/10/2014.)
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