Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/05/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. DELITO CONSUMADO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. 1. No crime de roubo, tem-se por iniciada a execução tão logo praticada a violência ou grave ameaça à vítima, independentemente de existir ou não bens materiais em poder da vítima. Súmula 83/STJ. 2. O pedido de desclassificação para a modalidade tentada encontra o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (Ag…