JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
10/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 10/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. GRUPOS EMPRESARIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATOS GERADORES DE INTERESSE COMUM. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese em exame, a Corte originária, a partir do exame do conjunto probatório, reconheceu a prática de atividades comuns entre as empresas integrantes do grupo econômico, de forma a justificar a legitimidade passiva (fls 633-634 e 723/STJ). Dessarte, a modificação do julgado é obstada pelo disposto na Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Ademais, com razão o tribunal de origem ao consignar que, quanto à possibilidade de penhora on line, a controvérsia já se encontra pacificada pela via de julgamento de Recurso Repetitivo. Precedentes. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 520.056/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
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