- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/09/2014, p. 30/09/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 08/4/1998 E A EDIÇÃO DA MP 2.225-45/2001. OCUPAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO EXERCIDO ANTES DO INGRESSO NA MAGISTRATURA. POSSIBILIDADE 1. A jurisprudência das Turmas que compõem a 1ª Seção é uníssona no sentido de que a Medida Provisória 2.225-45/2001, ao referir-se não apenas ao artigo 3º da Lei 9.624/98, mas também aos artigos 3º e 10 da Lei 8.911/94, autorizou a incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 a 5/9/2001 (Recurso Especial Repetitivo 1.261.020/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 7/11/2012). 2. Cumpre observar que, no caso dos autos, foi reconhecido o direito à incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada exercida antes do ingresso na magistratura, bem como prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, que se deu em 21/03/2006. Assim, é devido o pagamento da vantagem pleiteada no período de 21/03/2001 a 24/06/2005, data em que o autor iniciou suas funções judicantes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.376.359/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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