JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
30/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/09/2014, p. 30/09/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 08/4/1998 E A EDIÇÃO DA MP 2.225-45/2001. OCUPAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO EXERCIDO ANTES DO INGRESSO NA MAGISTRATURA. POSSIBILIDADE 1. A jurisprudência das Turmas que compõem a 1ª Seção é uníssona no sentido de que a Medida Provisória 2.225-45/2001, ao referir-se não apenas ao artigo 3º da Lei 9.624/98, mas também aos artigos 3º e 10 da Lei 8.911/94, autorizou a incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 a 5/9/2001 (Recurso Especial Repetitivo 1.261.020/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 7/11/2012). 2. Cumpre observar que, no caso dos autos, foi reconhecido o direito à incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada exercida antes do ingresso na magistratura, bem como prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, que se deu em 21/03/2006. Assim, é devido o pagamento da vantagem pleiteada no período de 21/03/2001 a 24/06/2005, data em que o autor iniciou suas funções judicantes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.376.359/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/11/2014

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS REFERENTES À OCUPAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 08/4/1998 E A EDIÇÃO DA MP 2.225-45/2001. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CPC. 1. A jurisprudência das Turmas que compõem a 1ª Seção é uníssona no sentido de que a Medida Provisória 2.225-45/2001, ao referir-se não apenas ao artigo 3º da Lei 9.624/98, mas também aos artigos 3º e 10 da Lei 8.911/94,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/10/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 08/4/1998 E A EDIÇÃO DA MP 2.225-45/2001. POSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA NO RITO DO ART. 543-C DO CPC (RESP N. 1.261.020-CE). 1. A Medida Provisória 2.225-45/2001, ao referir-se não apenas ao artigo 3º da Lei 9.624/98, mas também aos artigos 3º e 10 da Lei 8.911/94, autorizou a incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/10/2014

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS REFERENTES À OCUPAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 08/4/1998 E A EDIÇÃO DA MP 2.225-45/2001. PRECEDENTES. PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO. MATÉRIAS SUBMETIDAS AO RITO PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CPC. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as ques…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/11/2014

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS REFERENTES À OCUPAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 08/4/1998 E A EDIÇÃO DA MP 2.225-45/2001. PRECEDENTES. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CPC. 1. A jurisprudência das Turmas que compõem a 1ª Seção é uníssona no sentido de que a Medida Provisória 2.225-45/2001, ao referir-se não apenas ao artigo 3º da Lei 9.624/98, mas também aos artigos 3º e 10 da Lei 8.911/9…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/06/2013

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS REFERENTES À OCUPAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 08/4/1998 E A EDIÇÃO DA MP 2.225-45/2001. PRECEDENTES. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A jurisprudência das Turmas que compõem a 1ª Seção é uníssona no sentido de que a Medida Provisória 2.225-45/2001, ao referir-se não apenas ao artigo 3º da Lei 9.624/98, mas também aos artigos 3…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.