- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 06/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/10/2014, p. 06/11/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 08/4/1998 E A EDIÇÃO DA MP 2.225-45/2001. POSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA NO RITO DO ART. 543-C DO CPC (RESP N. 1.261.020-CE). 1. A Medida Provisória 2.225-45/2001, ao referir-se não apenas ao artigo 3º da Lei 9.624/98, mas também aos artigos 3º e 10 da Lei 8.911/94, autorizou a incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 a 5/9/2001 (Recurso Especial Repetitivo 1.261.020/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 7/11/2012) . Precedente mais recente: AgRg no REsp 1.376.359/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 30/09/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.277.270/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 6/11/2014.)
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