- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 26/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/09/2014, p. 26/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS EXEQUENDOS. AFERIÇÃO. COISA JULGADA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A modificação de entendimento quanto aos cálculos exequendos e à metodologia utilizada, o que refletiria na observância ao título judicial (coisa julgada), exigiria o reexame de todo o acervo fático-probatório dos autos, o que é inadmissível na via especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.118.112/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 26/9/2014.)
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