- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 26/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/09/2014, p. 26/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. O recurso especial foi interposto como se fosse apelação, tendo o recorrente deixado de indicar, de maneira específica, de que forma os dispositivos legais transcritos em sua peça teriam sido violados pelo acórdão recorrido. Não ficou demonstrado, portanto, em que consistiu a sustentada violação de lei federal ou qual seria a sua correta interpretação. 2. Rever as conclusões do aresto combatido para majorar o dano moral, fixar o dano material e determinar a publicação da fotografia em jornal de grande circulação demandaria amplo revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento inviável a teor do que dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.196.326/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 26/9/2014.)
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