Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 19/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravad…