JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
21/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/11/2014, p. 21/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS TEMAS VENTILADOS NO APELO NOBRE. SÚMULA nº 282 do STF. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 do STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos óbices sumulares invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser ele integralmente mantido pelos seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 527.590/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 21/11/2014.)
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