JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/09/2014, p. 25/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante os valores da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios arbitrados na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice para possibilitar a revisão. No caso, os valores estabelecidos pelo Tribunal a quo não se mostram excessivos, a justificar a reavaliação, em recurso especial, das verbas fixadas. 4. Agravo regimental a que nega provimento. (AgRg no AREsp n. 366.892/MA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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