JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/09/2014, p. 25/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. DECISÃO QUE COMINA ASTREINTES. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. Súmula 211/STJ. 2. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.333.988/SP, processado sob o rito do art. 543-C do CPC, assentou o entendimento de que a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 489.343/PA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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