JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
24/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/09/2014, p. 24/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTENDO A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, ANTE A APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 281/STF. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. 1. Recurso especial interposto em face de decisão monocrática. A ausência de exaurimento das vias recursais ordinárias impõe a inadmissão do reclamo extremo, mercê de a Constituição Federal de 1988 (artigo 105, inciso III) exigir, como requisito específico de sua admissibilidade, a sua interposição em desafio a decisão de "única ou última instância". Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de ser necessária a interposição de agravo regimental quando os embargos de declaração opostos contra decisão colegiada são julgados monocraticamente, salvo se a matéria discutida nos aclaratórios for diversa da abordada no apelo especial, o que não é hipótese dos autos. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 530.276/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
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