- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/09/2014, p. 25/09/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO MONOCRÁTICO DA APELAÇÃO. JULGAMENTO COLEGIADO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que o recurso interposto na origem foi julgado por decisão monocrática do relator, sem a manifestação do órgão colegiado do Tribunal, por ausência de exaurimento de instância; incidindo, no caso, a Súmula 281/STF, aplicada por analogia ao recurso especial. 2. No caso em análise, houve a oposição de embargos de declaração, mas o relator julgou monocraticamente a apelação e não os aclaratórios; pelo que era providência da parte interpor o agravo regimental, ou outro recurso eventualmente cabível, até mesmo para corrigir eventual erro de procedimento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 551.556/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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