Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 16/12/2014
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA NA PRONÚNCIA. JUÍZO DE CERTEZA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. 1. Somente é cabível a exclusão de qualificadoras da pronúncia quando manifestamente improcedentes ou descabidas, assim garantindo-se a constitucional competência do Tribunal do Júri. 2. O Superior Tribunal de Justiça, já se manifestou no sentido de que a circunstância indicativa de discussão anterior entre vítima e acusado não exclui, por …