- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 03/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/09/2014, p. 03/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BENS ESSENCIAIS AO FUNCIONAMENTO DE PEQUENA EMPRESA. SÚMULA 7/STJ. 1. O aresto recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte segundo a qual "os bens úteis ou necessários às atividades desenvolvidas por pequenas empresas, onde os sócios atuam pessoalmente, são impenhoráveis, na forma do disposto no art. 649, V, do CPC" (AgRg no REsp 1.381.709/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/9/2013). 2. Não há como se revisar premissa de fato que justificou a aferição de essencialidade dos bens penhorados, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.462.134/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 3/10/2014.)
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