JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
03/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/09/2014, p. 03/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BENS ESSENCIAIS AO FUNCIONAMENTO DE PEQUENA EMPRESA. SÚMULA 7/STJ. 1. O aresto recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte segundo a qual "os bens úteis ou necessários às atividades desenvolvidas por pequenas empresas, onde os sócios atuam pessoalmente, são impenhoráveis, na forma do disposto no art. 649, V, do CPC" (AgRg no REsp 1.381.709/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/9/2013). 2. Não há como se revisar premissa de fato que justificou a aferição de essencialidade dos bens penhorados, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.462.134/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 3/10/2014.)
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