- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 02/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/09/2014, p. 02/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FIES. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. 1. A prova pericial foi indeferida porque o magistrado, após examinar os elementos probatórios da demanda, entendeu que ela seria desnecessária ao deslinde da controvérsia. 2. Nos termos do art. 130 do CPC, o princípio do livre convencimento motivado autoriza o juiz a indeferir a produção de provas que sejam protelatórias ou desnecessárias ao julgamento da lide. 3. Todavia, para revisar esse juízo de valor, faz-se necessário o reexame dos aspectos fáticos da demanda, o que não é permitido na instância extraordinária, consoante preleciona o enunciado da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.381.876/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 2/10/2014.)
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