- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 09/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/09/2014, p. 09/10/2014
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. AUSENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Na espécie, deixou-se de proceder à demonstração, mediante documentação comprobatória suficiente, das teses elencadas pela defesa, eis que ausentes a exordial acusatória e o decreto prisional, não sendo possível apurar, portanto, qualquer ilegalidade na decretação do cárcere cautelar do paciente. 3. Impende ressaltar que cabe ao impetrante a escorreita instrução do habeas corpus, indicando, por meio de prova pré-constituída, o alegado constrangimento ilegal. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 291.728/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 9/10/2014.)
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