- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. REAJUSTE REMUNERATÓRIO CORRESPONDENTE. DESPESAS DE PESSOAL. EXCEÇÃO ÀS RESTRIÇÕES DA LEI DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que há exceção legal quanto aos limites orçamentários quando as despesas excedentes forem decorrentes de decisão judicial - Lei Complementar n. 101/2000 (LRF), no seu art. 19, § 1º, IV (AgRg no AREsp 461.158/RN, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 28/3/2014). 2. Não se conhece do recurso especial pela divergencia, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula 83/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 561.051/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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