- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ECAD. EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. CASA DE SHOWS. PRESUNÇÃO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. CABIMENTO. PRECEDENTES. DOCUMENTOS PRODUZIDOS PELO ECAD. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Possibilidade de presunção de ocorrência do fato gerador na ação de cobrança de direitos autorais, quando a atividade desenvolvida pela empresa ré envolver, por sua natureza, a execução de obras musicais. Precedentes. 2. Inviabilidade de se contrastar, no âmbito desta Corte Superior, a conclusão do Tribunal 'a quo' acerca da prova do faturamento dos espetáculos, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.357.294/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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