JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
30/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ECAD. EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. CASA DE SHOWS. PRESUNÇÃO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. CABIMENTO. PRECEDENTES. DOCUMENTOS PRODUZIDOS PELO ECAD. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Possibilidade de presunção de ocorrência do fato gerador na ação de cobrança de direitos autorais, quando a atividade desenvolvida pela empresa ré envolver, por sua natureza, a execução de obras musicais. Precedentes. 2. Inviabilidade de se contrastar, no âmbito desta Corte Superior, a conclusão do Tribunal 'a quo' acerca da prova do faturamento dos espetáculos, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.357.294/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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